Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para reconhecer nominalmente os grupos “Hamas”, “Hezbollah”, a “Irmandade Muçulmana” e o “Movimento da Jihad Islâmica na Palestina” como organizações terroristas.
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Autoria
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Classificação da Câmara: Relações Internacionais e Comércio Exterior, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jun, 17:24CREDNTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PL 4894/2023, ao qual esta proposição está apensada.
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 280
Documento20 de jun, 15:25CREDNTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
19 de jun, 18:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4894/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mai, 10:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2059/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para reconhecer nominalmente os grupos “Hamas”, “Hezbollah”, a “Irmandade Muçulmana” e o “Movimento da Jihad Islâmica na Palestina” como organizações terroristas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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