Projeto de Lei

PL 2065/2023

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para obrigar a divulgação de incidentes de segurança de dados pessoais em veículos de comunicação social.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 20 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP)obrigatoriedadeagenteTratamento de Dadosdivulgaçãomídiainternetrede socialocorrênciariscos (segurança)titularDadoscomunicaçãoAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Tramitação 3 andamentos

  1. 05 de jun, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/06/2023.

  2. 02 de jun, 15:03MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 1876/2023) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.

    Documento
  3. 20 de abr, 15:47MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2065/2023, pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para obrigar a divulgação de incidentes de segurança de dados pessoais em veículos de comunicação social".

    Documento

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
05 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição