Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para tornar obrigatória a disponibilização de mecanismo de identificação do entregador por parte das empresas fornecedoras de plataforma para mediação de pedidos de entrega de mercadorias.
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Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 8450/2017, ao qual esta proposição está apensada.
01 de ago, 18:34CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
01 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2022 PAG 365
Documento01 de ago, 12:23MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1363/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento15 de jul, 10:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2066/2022, pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para tornar obrigatória a disponibilização de mecanismo de identificação do entregador por parte das empresas fornecedoras de plataforma para mediação de pedidos de entrega de mercadorias".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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