Projeto de Lei

PL 2066/2023

Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 – Lei das Ferrovias, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências

Tramitando em Conjunto Em CVT Apresentada em 20 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Ferroviasobrigatoriedadeinstalaçãocancela de acesso automáticaPassagem de nívelcruzamento ferroviáriocruzamento rodoviáriopassagem de nívelárea urbanaexpansão urbana.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de jun, 09:49CVTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CVT.

  2. 01 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.

  3. 31 de mai, 20:54MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1066/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 20 de abr, 16:03MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2066/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 – Lei das Ferrovias, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CVT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1066/2023
Último andamento
02 de jun, 09:49 · Recebimento