Projeto de Lei
Torna obrigatório em todo o território nacional o cancelamento ou a suspensão imediata do serviço de telefonia móvel, sem ônus para o cliente em caso de celular clonado e dá outras providências.
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Autoria
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Classificação da Câmara: Comunicações, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mai, 14:20CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), para o PL 3216/2019, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mai, 15:10CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3216/2019
23 de mar, 12:22CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-3216/2019
14 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.
14 de abr, 11:04CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
08 de abr, 16:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3216/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de fev, 11:25PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 208/2021, pela Deputada Marina Santos (SOLIDARI/PI), que "Torna obrigatório em todo o território nacional o cancelamento ou a suspensão imediata do serviço de telefonia móvel, sem ônus para o cliente em caso de celular clonado e dá outras providências.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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