Projeto de Lei
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 10:55CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
09 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 230.
Documento27 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de mai, 12:17MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2095/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a cada 12 (doze) meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.