Projeto de Lei

PL 2100/2025

Altera os artigos 171 e 199 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre fraude em filiação a sindicato ou associação profissional, de aposentados ou pensionistas, e aumento de pena por filiação por constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e dá outras providências.

Arquivada Em MESA Apresentada em 06 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Tipificação de condutaFraudeFiliação sindicalAssociação de classe profissionalAposentadoPensionista.

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de set, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)

  2. 03 de set, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 11 de jun, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.

  4. 11 de jun, 12:26MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  5. 06 de mai, 13:15MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2100/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera os artigos 171 e 199 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre fraude em filiação a sindicato ou associação profissional, de aposentados ou pensionistas, e aumento de pena por filiação por constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
03 de set, 00:00 · Desapensação