Projeto de Lei
Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre o acréscimo de 25% no valor do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 246.
Documento09 de jun, 00:00CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
27 de mai, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de mai, 13:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2101/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre o acréscimo de 25% no valor do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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