Projeto de Lei
Altera o art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o limite de valor dos imóveis cuja transferência dispensa a exigência de escritura pública.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Estrutura Fundiária
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 22:56CCJCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
16 de jul, 00:00CCJCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/07/2026)
15 de jul, 15:28CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE).
16 de jun, 20:35CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
16 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026.
15 de jun, 14:41MESAAguardando Parecer
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento29 de abr, 22:17MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2103/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Igor Timo (UNIÃO/MG), que "Altera o art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o limite de valor dos imóveis cuja transferência dispensa a exigência de escritura pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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