Projeto de Lei
Acrescenta o art. 92-A e altera a redação do parágrafo único do art. 93 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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Constitui efeito da condenação nos crimes de seqüestro, cárcere privado e de extorsão mediante seqüestro, a perda em favor da União do imóvel utilizado como local de cativeiro, quando o proprietário participar do crime.
Autoria
Documentos oficiais
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22 de set de 2023 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023, Letra C.
→ Aguardando Encaminhamento
22 de set de 2023 · CCJC
Recebimento
22 de set de 2023 · MESA
EMENDAS DO SENADO FEDERAL: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
13 de set de 2023 · MESA
Recebido Ofício n. 826/2023-SF que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei n° 2.105, de 2019 (PL n° 3.852, de 2004, nessa Casa), que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei n°3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houverconcorrido para o crime".
13 de set de 2023 · MESA
Notificações
A proposição PL 3852/2004 passou a tramitar como PL 2105/2019.
03 de abr de 2019 · MESA
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