Projeto de Lei
Institui o mecanismo obrigatório denominado "Ano Zero" em processos de repactuação ou relicitação de concessões públicas em crise, determinando que passivos sancionatórios, incluindo multas e controvérsias, sejam convertidos imediatamente em obras de manutenção e segurança, independentemente do resultado final da licitação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 09:16CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
11 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 612.
Documento10 de mar, 14:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento03 de fev, 17:24MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 211/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o mecanismo obrigatório denominado 'Ano Zero' em processos de repactuação ou relicitação de concessões públicas em crise, determinando que passivos sancionatórios, incluindo multas e controvérsias, sejam convertidos imediatamente em obras de manutenção e segurança, independentemente do resultado final da licitação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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