Projeto de Lei
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
03 de set, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
11 de jun, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
11 de jun, 12:26MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento06 de mai, 15:17MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2116/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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