Projeto de Lei
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar farmácias de manipulação com licença para produtos estéreis injetáveis a produzir liofilizados não radioativos destinados ao uso em medicina nuclear.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 22:41CSAUDEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
19 de mai, 00:00CSAUDEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
16 de mai, 15:54CSAUDEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
22 de jul, 19:35CSAUDEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 23/07/2024 PAG 121
Documento17 de jul, 12:55MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de mai, 14:59MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2125/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar farmácias de manipulação com licença para produtos estéreis injetáveis a produzir liofilizados não radioativos destinados ao uso em medicina nuclear".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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