Projeto de Lei
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de homicídio simples, qualificado e feminicídio.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
01 de jun, 14:12MESAAguardando Encaminhamento
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9102/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento25 de abr, 15:46MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2128/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de homicídio simples, qualificado e feminicídio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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