Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de mar, 13:50CMADSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), para o PL 1818/2023, ao qual esta proposição está apensada.
01 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
01 de jun, 15:24CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
31 de mai, 21:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1818/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de abr, 18:01MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2138/2023, pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.