Projeto de Lei

PL 2195/2021

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social.

Em CMULHER Apresentada em 15 de jun de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Assistência SocialPolítica Nacional de Assistência Social (PNAS)criaçãoPrograma de Amparo à Mulher Vítima de Violência DomésticaSistema Único de Assistência Social (SUAS)transferência de rendatrabalho socialofertaserviçosmulherfilhosdependentebenefício financeirovítimaviolência contra a mulherproteção social.

Tramitação 5 andamentos

  1. 23 de abr, 00:00CMULHER

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 6437/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 01 de jul, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/21 PAG 373

    Documento
  3. 01 de jul, 12:09CMULHER

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  4. 30 de jun, 16:02MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6437/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 15 de jun, 16:13MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2195/2021, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CMULHER
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 6437/2019
Último andamento
23 de abr, 00:00 · Notificações