Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 00:00CMULHER
Notificações
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 6437/2019, ao qual esta proposição está apensada.
01 de jul, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/21 PAG 373
Documento01 de jul, 12:09CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
30 de jun, 16:02MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6437/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de jun, 16:13MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2195/2021, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência Doméstica, de caráter permanente e intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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