Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para determinar que a restrição de acesso com base no art. 31 não poderá ultrapassar o prazo de 15 anos e deverá ser precedida de justificativa específica.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de fev, 10:02CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 317.
Documento11 de fev, 12:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 08:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 22/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para determinar que a restrição de acesso com base no art. 31 não poderá ultrapassar o prazo de 15 anos e deverá ser precedida de justificativa específica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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