Projeto de Lei
Altera o art. 157, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de latrocínio para até 40 anos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 18:17MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6086/2025
Documento22 de dez, 18:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 5847/2025
Documento12 de jun, 12:43CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
11 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
06 de jun, 14:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de mai, 16:32MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2248/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Altera o art. 157, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de latrocínio para até 40 anos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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