Projeto de Lei
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, art. 271, §9-B e acrescenta dispositivo ao DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal, Capítulo IV, DE OUTRAS FALSIDADES, para tornar crime o uso de veículos irregulares em todo território brasileiro, estando o mesmo transitando, estacionado, parado ou imobilizado temporariamente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
17 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2022 PAG 78
Documento17 de ago, 09:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2946/2020. Por oportuno, esclareço que a matéria tramita sujeita à apreciação pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento11 de ago, 16:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2266/2022, pelo Deputado Gurgel (PL/RJ), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro, art. 271, §9-B e acrescenta dispositivo ao DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal, Capítulo IV, DE OUTRAS FALSIDADES, para tornar crime o uso de veículos irregulares em todo território brasileiro, estando o mesmo transitando, estacionado, parado ou imobilizado temporariamente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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