Projeto de Lei
Altera o artigo 340 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para incluir a hipótese de comunicação falsa de acidente ou emergência médica e estabelecer pena para o acionamento, a mobilização ou a demanda, por meio telefônico ou eletrônico, de serviço público de urgência ou emergência por troça ou escárnio ou para favorecer interesse escuso próprio ou alheio (“trote”), e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jun, 15:14CCPTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1833/2026 a esta proposição.
08 de jun, 13:11MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1833/2026
Documento24 de jul, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 122.
Documento17 de jul, 13:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3542/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de jun, 16:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2274/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o artigo 340 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para incluir a hipótese de comunicação falsa de acidente ou emergência médica e estabelecer pena para o acionamento, a mobilização ou a demanda, por meio telefônico ou eletrônico, de serviço público de urgência ou emergência por troça ou escárnio ou para favorecer interesse escuso próprio ou alheio (“trote”), e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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