Projeto de Lei
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o desconto não autorizado ou irregular de parcela de proventos de aposentadoria ou pensão, mediante fraude ou falsidade, praticado por entidade sindical, associativa ou congênere, e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação entre os crimes hediondos.
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Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
03 de set, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
11 de jun, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
11 de jun, 12:28MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento13 de mai, 17:27MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2275/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eunício Oliveira (MDB/CE), que "Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o desconto não autorizado ou irregular de parcela de proventos de aposentadoria ou pensão, mediante fraude ou falsidade, praticado por entidade sindical, associativa ou congênere, e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação entre os crimes hediondos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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