Projeto de Lei
Obriga as concessionárias de pedágio a instalar torres ou equipamentos de telefonia móvel, necessários, que garantam aos usuários das rodovias estaduais e federais pedagiadas, sinal de celular ao longo de toda a sua extensão (OI, VIVO, TIM, CLARO entre outras) para assegurar a comunicação celular aos usuários que pagam pelo uso das vias.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de jul, 10:49CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
24 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 146.
Documento17 de jul, 13:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3369/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de jun, 18:34MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2280/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Obriga as concessionárias de pedágio a instalar torres ou equipamentos de telefonia móvel, necessários, que garantam aos usuários das rodovias estaduais e federais pedagiadas, sinal de celular ao longo de toda a sua extensão (OI, VIVO, TIM, CLARO entre outras) para assegurar a comunicação celular aos usuários que pagam pelo uso das vias".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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