Projeto de Lei
Altera os artigos 97, 98, 99, 102 e 104 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para aumentar as penas dos crimes de falta de assistência, abandono, exposição a perigo, apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento e de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de jul, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 162.
Documento17 de jul, 13:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-154/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento11 de jun, 09:09MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2287/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera os artigos 97, 98, 99, 102 e 104 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para aumentar as penas dos crimes de falta de assistência, abandono, exposição a perigo, apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento e de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.