Projeto de Lei
Reconhece a Advocacia Pública como atividade de risco permanente e garante aos seus membros medidas de proteção.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 8.072, de 25 julho de 1990; Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 44.
Documento25 de jul, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
17 de jul, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de jun, 15:56MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2302/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reconhece a Advocacia Pública como atividade de risco permanente e garante aos seus membros medidas de proteção".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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