Projeto de Lei

PL 233/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar o crime de perseguição (stalking), prever aumento de pena quando a vítima for mulher em razão da condição do sexo feminino, dispor sobre reincidência específica, instituir medidas cautelares e protetivas antes e após a soltura do agressor, impor tratamento psicológico obrigatório e estabelecer medidas de afastamento da vítima mesmo após o cumprimento da pena.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 03 de fev0 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Agravação penalAumento da penaPerseguição obsessivaPerseguição qualificadaVítimaMulherReincidênciaMedida cautelarMedida protetivasolturaAgressorobrigatoriedadeTratamento psicológicoAssistência psicossocial.

Tramitação 4 andamentos

  1. 11 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 742.

    Documento
  2. 11 de mar, 14:57CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  3. 10 de mar, 14:54MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 03 de fev, 18:52MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 233/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar o crime de perseguição (stalking), prever aumento de pena quando a vítima for mulher em razão da condição do sexo feminino, dispor sobre reincidência específica, instituir medidas cautelares e protetivas antes e após a soltura do agressor, impor tratamento psicológico obrigatório e estabelecer medidas de afastamento da vítima mesmo após o cumprimento da pena".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
11 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição