Projeto de Lei

PL 2330/2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para admitir a possibilidade de entes da federação requererem uso de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória na persecução penal, na forma que especifica.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 03 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)autorizaçãorequisiçãoEnte federadoSequestro de bensMedida assecuratóriaPersecução penal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.

  2. 20 de jun, 14:38CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 19 de jun, 14:09MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1453/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 03 de mai, 17:20MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2330/2023, pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para admitir a possibilidade de entes da federação requerem uso de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória na persecução penal, na forma que especifica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1453/2023
Último andamento
20 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição