Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para admitir a possibilidade de entes da federação requererem uso de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória na persecução penal, na forma que especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
20 de jun, 14:38CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
19 de jun, 14:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1453/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de mai, 17:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2330/2023, pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para admitir a possibilidade de entes da federação requerem uso de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória na persecução penal, na forma que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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