Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados com até 18 (dezoito) anos de idade, na data do pedido de adoção.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de mai, 13:07CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 3164/2015, ao qual esta proposição está apensada.
29 de mar, 19:34CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3164/2015
08 de jul, 10:47CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
07 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 538
Documento06 de jul, 15:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3164/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de jun, 13:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2331/2021, pelo Deputado Maurício Dziedricki (PTB/RS), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados com até 18 (dezoito) anos de idade, na data do pedido de adoção".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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