Projeto de Lei
Inclui os Art. 97-A e B, na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de reconhecer a permanência sob a companhia e convivência dos pais, tutores, curadores ou guardiões judiciais, como parte complementar dos programas, tratamentos e acompanhamentos terapêuticos das Pessoas com Deficiência.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 20:12MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2932/2023.
Documento26 de ago, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2022 PAG 76
Documento25 de ago, 15:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6828/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento23 de ago, 15:27MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2334/2022, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Inclui os Art. 97-A e B, na Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de reconhecer a permanência sob a companhia e convivência dos pais, tutores, curadores ou guardiões judiciais, como parte complementar dos programas, tratamentos e acompanhamentos terapêuticos das Pessoas com Deficiência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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