Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as apostas, prêmios e resgates realizados no âmbito das loterias administradas pelo poder público federal, estabelece mecanismos de rastreabilidade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, define deveres de controle, transparência e interoperabilidade de dados, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 12:45CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mar, 13:57CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1734/2023.
16 de mar, 13:33CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
13 de mar, 11:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1734/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento03 de fev, 19:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 235/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as apostas, prêmios e resgates realizados no âmbito das loterias administradas pelo poder público federal, estabelece mecanismos de rastreabilidade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, define deveres de controle, transparência e interoperabilidade de dados, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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