Projeto de Lei
Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de jun, 11:50CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
12 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
11 de jun, 12:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de mai, 18:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2350/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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