Projeto de Lei

PL 2350/2025

Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CTRAB Apresentada em 16 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Direito e Justiça

Palavras-chave

FixaçãoPiso salarialadvogadoOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)diretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de jun, 11:50CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  2. 12 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.

  3. 11 de jun, 12:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 16 de mai, 18:15MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2350/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
13 de jun, 11:50 · Recebimento