Projeto de Lei
Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/06/2023.
20 de jun, 00:00MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 146, inciso III, alínea 'd', da Constituição Federal. Publique-se.
Documento04 de mai, 13:24MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2358/2023, pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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