Projeto de Lei

PL 2358/2023

Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porteinclusãoserviço de imunização e pragas urbanasRegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL).

Tramitação 3 andamentos

  1. 20 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/06/2023.

  2. 20 de jun, 00:00MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 146, inciso III, alínea 'd', da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 04 de mai, 13:24MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2358/2023, pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
20 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição