Projeto de Lei
Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mai, 16:39MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2360/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais".
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