Projeto de Lei

PL 2360/2025

Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 19 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)crime contra a administração da justiçafalsa comunicação de ocorrênciainclusãocritérioaumento da penafalsa acusaçãoviolência sexualdenúnciaresultadoaborto.

Tramitação 1 andamento

  1. 19 de mai, 16:39MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2360/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
19 de mai, 16:39 · Apresentação de Proposição