Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para estabelecer que somente poderá ser autorizada a residência para o imigrante após 2 (dois) anos da concessão do visto temporário, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Relações Internacionais e Comércio Exterior
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de out, 20:19CREDNAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
26 de set, 00:00CREDNAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2025)
25 de set, 18:51CREDNAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
26 de fev, 11:08CREDNAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
19 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 491
Documento17 de fev, 14:20MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de fev, 15:16MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 238/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para estabelecer que somente poderá ser autorizada a residência para o imigrante após 2 (dois) anos da concessão do visto temporário, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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