Projeto de Lei
Dispõe sobre a criação do Fundo de Renda Básica, que será utilizado para redistribuição de renda para os trabalhadores afetados pelo uso de inteligência artificial e alto grau de automação no mercado de trabalho.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de jul, 13:42CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 1091/2019, ao qual esta proposição está apensada.
21 de jun, 18:10CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
21 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.
20 de jun, 21:15MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1091/2019. Em decorrência dessa apensação, inclua-se a Comissão de Finanças e Tributação na distribuição da matéria para que se manifeste quanto ao seu mérito, bem como sua adequação financeira e orçamentária.Proposição sujeita à análise conclusiva pelas comissões – art. 24, II, RICD.Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, RICD)].
Documento09 de mai, 12:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2421/2023, pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a criação do Fundo de Renda Básica, que será utilizado para redistribuição de renda para os trabalhadores afetados pelo uso de inteligência artificial e alto grau de automação no mercado de trabalho".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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