Projeto de Lei

PL 2431/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e bancárias de notificarem por escrito, previamente, os titulares de benefícios previdenciários sobre quaisquer descontos em folha decorrentes de empréstimos consignados, associações, seguros, planos de saúde e planos funerários.

Arquivada Em MESA Apresentada em 21 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Obrigatoriedadeinstituição financeirabanco comercialnotificação préviavia postaldescontopagamento mensalcrédito consignadoassociaçãoseguradoraplano de saúdeplano de assistência funeráriaaposentadoriapensãobenefício previdenciário.

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de set, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)

  2. 03 de set, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 11 de jun, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.

  4. 11 de jun, 12:28MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  5. 21 de mai, 16:28MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2431/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e bancárias de notificarem por escrito, previamente, os titulares de benefícios previdenciários sobre quaisquer descontos em folha decorrentes de empréstimos consignados, associações, seguros, planos de saúde e planos funerários".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
03 de set, 00:00 · Desapensação