Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de automóveis de passageiros por corretores de imóveis.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de nov, 11:53CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 4935/2020, ao qual esta proposição está apensada.
06 de out, 09:47CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
05 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/10/2022 PAG 276
Documento05 de out, 14:36MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4935/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de set, 14:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2433/2022, pelo Deputado Guiga Peixoto (PSC/SP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de automóveis de passageiros por corretores de imóveis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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