Projeto de Lei
Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os cursos de pós-graduação strictu sensu, regularmente reconhecidos, como funções de magistério para os fins do que dispõem o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de jan, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 2709/2022.
11 de nov, 13:32CCJCArquivada
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2709/2022, ao qual esta proposição está apensada.
03 de set, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2709/2022, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 11:24CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2709/2022, ao qual esta proposição está apensada.
23 de jun, 11:49CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2709/2022
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
20 de jun, 11:30CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
19 de jun, 14:16MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2709/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de mai, 20:19PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2435/2023, pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO), que "Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os cursos de pós-graduação strictu sensu, regularmente reconhecidos, como funções de magistério para os fins do que dispõem o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Constituição Federal de 1988. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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