Projeto de Lei
Altera o art. 1597 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para presumir concebido na constância do casamento os filhos nascidos com o auxílio de reprodução assistida póstuma, por meio de maternidade de substituição, desde que tenha havido autorização em vida pela esposa ou companheira falecida.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 11:37CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 1902/2022, ao qual esta proposição está apensada.
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
20 de jun, 17:57CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1902/2022
19 de jun, 14:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1902/2022. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 1902/2022 para adequá-lo ao estabelecido pela Resolução nº 1/2023, distribuindo – o à CPASF no lugar a extinta CSSF.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de mai, 10:03MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2448/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 1597 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para presumir concebido na constância do casamento os filhos nascidos com o auxílio de reprodução assistida póstuma, por meio de maternidade de substituição, desde que tenha havido autorização em vida pela esposa ou companheira falecida. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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