Projeto de Lei
Altera o caput do art. 833, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a explicitar a absoluta impenhorabilidade dos bens a que se refere o dispositivo.
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Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
04 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 13:42CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
30 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 291
Documento17 de jul, 13:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5320/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de jun, 18:41MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2450/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o caput do art. 833, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a explicitar a absoluta impenhorabilidade dos bens a que se refere o dispositivo. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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