Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano às pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de jul, 19:43CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1786/2023.
08 de jul, 18:50CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
07 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
07 de jul, 11:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1786/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento19 de mai, 11:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2460/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano às pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade".
Documento25 de mar, 12:14CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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