Projeto de Lei
Altera a redação do parágrafo único do art. 891 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a permitir a arrematação particular, mesmo que por valor inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel, após tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 16:43CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 498/2026 a esta proposição.
13 de mar, 17:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 498/2026
Documento13 de mar, 15:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-4654/2024 à proposição PL-2485/2024.
13 de mar, 15:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4654/2024.
Documento24 de jul, 15:23CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
19 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 100
Documento17 de jul, 12:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de jun, 16:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2485/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a redação do parágrafo único do art. 891 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a permitir a arrematação particular, mesmo que por valor inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel, após tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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