Projeto de Lei

PL 2485/2024

Altera a redação do parágrafo único do art. 891 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a permitir a arrematação particular, mesmo que por valor inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel, após tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 19 de jun de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)leilão judicialalienação de bensarremataçãoavaliação de imóveldepreciaçãobens imóveis

Tramitação 8 andamentos

  1. 19 de mar, 16:43CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 498/2026 a esta proposição.

  2. 13 de mar, 17:28MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 498/2026

    Documento
  3. 13 de mar, 15:19MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apensação

    Apensação da proposição PL-4654/2024 à proposição PL-2485/2024.

  4. 13 de mar, 15:14MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4654/2024.

    Documento
  5. 24 de jul, 15:23CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  6. 19 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 100

    Documento
  7. 17 de jul, 12:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 19 de jun, 16:19MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2485/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a redação do parágrafo único do art. 891 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a permitir a arrematação particular, mesmo que por valor inferior a 50% do valor da avaliação do imóvel, após tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e havendo risco de depreciação do bem. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
19 de mar, 16:43 · Notificação de Apensação