Projeto de Lei

PL 2490/2024

Institui a obrigatoriedade do pagamento de bolsa insalubridade e remuneração aos estudantes de medicina a partir do quinto ano durante o período de internato médico e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSAUDE Apresentada em 19 de jun de 20240 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Saúde

Palavras-chave

ObrigatoriedadePagamentoAdicional de insalubridadeEstudanteMedicinaPrazo determinadoEstágio curricular supervisionadoUnidade de saúde.

Tramitação 4 andamentos

  1. 19 de jul, 18:41CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  2. 19 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 115

    Documento
  3. 17 de jul, 12:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 19 de jun, 18:32MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2490/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Institui a obrigatoriedade do pagamento de bolsa insalubridade e remuneração aos estudantes de medicina a partir do quinto ano durante o período de internato médico e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
19 de jul, 18:41 · Recebimento