Projeto de Lei
Institui a obrigatoriedade do pagamento de bolsa insalubridade e remuneração aos estudantes de medicina a partir do quinto ano durante o período de internato médico e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de jul, 18:41CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
19 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 115
Documento17 de jul, 12:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de jun, 18:32MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2490/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Institui a obrigatoriedade do pagamento de bolsa insalubridade e remuneração aos estudantes de medicina a partir do quinto ano durante o período de internato médico e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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