Projeto de Lei

PL 2503/2026

Institui a Política Nacional TRANSPORTE DIGNO, destinada à prevenção e controle da superlotação no transporte público coletivo, estabelece parâmetros de segurança, mecanismos de identificação de excesso de lotação, prazos reduzidos de resposta obrigatória, canais de denúncia com encaminhamento a órgãos independentes e medidas de proteção à integridade dos passageiros.

Aguardando Parecer Em CVT Apresentada em 20 de mai0 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

Criaçãopolítica públicaprevençãocontrolecapacidade máximapassageirotransporte público coletivocritériosegurança no trânsitoprazo máximorespostacanal de denúnciaproteçãousuáriodiretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 13 de ago, 12:55CVTAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 08 de jul, 00:00CVTAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/07/2026)

  3. 07 de jul, 11:00CVTAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PSDB-TO).

  4. 02 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/07/2026.

  5. 02 de jul, 11:48CVTAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  6. 01 de jul, 17:23MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deViação e Transportes;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 20 de mai, 12:55MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2503/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui a Política Nacional TRANSPORTE DIGNO, destinada à prevenção e controle da superlotação no transporte público coletivo, estabelece parâmetros de segurança, mecanismos de identificação de excesso de lotação, prazos reduzidos de resposta obrigatória, canais de denúncia com encaminhamento a órgãos independentes e medidas de proteção à integridade dos passageiros".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CVT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
13 de ago, 12:55 · Encerramento de Prazo