Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para instituir qualificadora e majorante nos crimes de furto, roubo, estelionato e nos crimes contra a dignidade sexual, quando cometidos em situações de desastres naturais e calamidades públicas, e para incluir crimes no rol de crimes hediondos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 23:59CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Mauricio Marcon, deixou de ser membro da Comissão
19 de nov, 15:08CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Documento19 de nov, 15:08CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS).
Documento31 de out, 10:04CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
19 de jul, 09:59CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
18 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 156
Documento17 de jul, 12:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de jun, 14:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2528/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para instituir qualificadora e majorante nos crimes de furto, roubo, estelionato e nos crimes contra a dignidade sexual, quando cometidos em situações de desastres naturais e calamidades públicas, e para incluir crimes no rol de crimes hediondos. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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