Projeto de Lei
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de nov, 14:58CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
13 de dez, 17:34CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4377/2021
25 de jun, 00:00CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
20 de jun, 18:36CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-4377/2021
14 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
04 de jul, 18:13CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
03 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
30 de jun, 10:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4377/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de mai, 17:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2567/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC), que "Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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