Projeto de Lei
Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
31 de out, 09:59CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 1626/2024, ao qual esta proposição está apensada.
29 de out, 14:54MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-3976/2024 à proposição PL-2572/2024.
29 de out, 14:54MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3976/2024.
Documento07 de ago, 13:44CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
05 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 277.
Documento02 de ago, 07:54MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1626/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de jun, 11:43MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2572/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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