Projeto de Lei

PL 2572/2024

Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 26 de jun de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Prova lícitaBusca domiciliarflagrante delitoMandado de busca e apreensãoTráfico de droga. _ Critériodispensamandado judicialinfração penalinteriordomicílio.

Tramitação 7 andamentos

  1. 31 de out, 09:59CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 1626/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 29 de out, 14:54MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PL-3976/2024 à proposição PL-2572/2024.

  3. 29 de out, 14:54MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-3976/2024.

    Documento
  4. 07 de ago, 13:44CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 05 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 277.

    Documento
  6. 02 de ago, 07:54MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1626/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 26 de jun, 11:43MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2572/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1626/2024
Último andamento
31 de out, 09:59 · Notificações