Projeto de Lei

PL 2575/2023

Torna obrigatória a oferta de, pelo menos, duas merendas escolares por turno aos alunos da educação básica e pública, sendo a Segunda Merenda à conta da despesa obrigatória prevista no art. 212 da Constituição Federal.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 16 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Alimentação Escolarduplicaçãoofertaalimentação escolarturno escolaralunoeducação básicaescola pública.

Tramitação 9 andamentos

  1. 27 de abr, 17:48CE

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 17 de mar, 00:00CPASF

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para reexame do parecer em virtude de nova apensação, PL 2344/2022, para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 22 de mai, 12:25CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 10 de abr, 00:00CPASF

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 17 de out, 13:14CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4265/2021

  6. 03 de jul, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.

  7. 03 de jul, 16:55CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  8. 30 de jun, 10:27MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4265/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  9. 16 de mai, 10:56MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2575/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lula da Fonte (PP/PE), que "Torna obrigatória a oferta de, pelo menos, duas merendas escolares por turno aos alunos da educação básica e pública, sendo a Segunda Merenda à conta da despesa obrigatória prevista no art. 212 da Constituição Federal".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4265/2021
Último andamento
27 de abr, 17:48 · Notificacao para Publicação Intermediária