Projeto de Lei
Torna obrigatória a oferta de, pelo menos, duas merendas escolares por turno aos alunos da educação básica e pública, sendo a Segunda Merenda à conta da despesa obrigatória prevista no art. 212 da Constituição Federal.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de abr, 17:48CE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.
17 de mar, 00:00CPASF
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para reexame do parecer em virtude de nova apensação, PL 2344/2022, para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.
22 de mai, 12:25CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.
10 de abr, 00:00CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 4156/2021, ao qual esta proposição está apensada.
17 de out, 13:14CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4265/2021
03 de jul, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
03 de jul, 16:55CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
30 de jun, 10:27MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4265/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de mai, 10:56MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2575/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lula da Fonte (PP/PE), que "Torna obrigatória a oferta de, pelo menos, duas merendas escolares por turno aos alunos da educação básica e pública, sendo a Segunda Merenda à conta da despesa obrigatória prevista no art. 212 da Constituição Federal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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