Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 5° da Lei n° 7.347, de 1985, para dispor sobre a legitimidade adequada de associações e de entidades da administração indireta para propor a ação civil pública.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 13:50CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
05 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 324.
Documento02 de ago, 07:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de jun, 14:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2584/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 5° da Lei n° 7.347, de 1985, para dispor sobre a legitimidade adequada de associações e de entidades da administração indireta para propor a ação civil pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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