Projeto de Lei

PL 2584/2024

Acrescenta parágrafo ao art. 5° da Lei n° 7.347, de 1985, para dispor sobre a legitimidade adequada de associações e de entidades da administração indireta para propor a ação civil pública.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 26 de jun de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

CritériolegitimidadeAção civil públicaassociaçãoentidadeadministração indiretaPertinência temáticafinalidadeinstituiçãoInteresse coletivo.

Tramitação 4 andamentos

  1. 07 de ago, 13:50CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 05 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 324.

    Documento
  3. 02 de ago, 07:50MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 26 de jun, 14:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2584/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 5° da Lei n° 7.347, de 1985, para dispor sobre a legitimidade adequada de associações e de entidades da administração indireta para propor a ação civil pública".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
07 de ago, 13:50 · Recebimento