Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que "Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995", estabelecendo limite isolado para dedução do imposto de renda referente às doações feitas pelas pessoas jurídicas aos Fundos do Idoso.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 7664/2010, ao qual esta proposição está apensada.
10 de mai, 16:42MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-1381/2019.
Documento07 de mai, 22:18PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 1381/2019, pelo Deputado Wellington Roberto (PR-PB), que: "Requer o desarquivamento de proposições legislativas arquivadas nos termos do art. 105, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
Documento08 de mar, 17:44MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-297/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
10 de ago, 15:48CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7664/2010
01 de jun, 15:29CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-7664/2010
12 de fev, 10:06MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-431/2015.
Documento11 de fev, 09:54MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-325/2015.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.DCD do dia 01/02/15 PÁG 22 COL 01 Suplemento.
Documento22 de mai, 16:36CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7664/2010
02 de abr, 11:11MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3480/2012.
Documento02 de abr, 11:08MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3480/2012.
Documento02 de abr, 10:58MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3480/2012.
Documento12 de dez, 16:00CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pel a CSSF.
12 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
16 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD de 17/11/11 PÁG 61907 COL 02.
Documento16 de nov, 17:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7664/2010.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documento26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 27/10/11 PÁG 58745 COL 02.
Documento26 de out, 17:59PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2599/2011, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que: "Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que "Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995", estabelecendo limite isolado para dedução do imposto de renda referente às doações feitas pelas pessoas jurídicas aos Fundos do Idoso".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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