Projeto de Lei
Acrescenta os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 ao art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para incentivar investimentos em projetos e obras de captação, exploração e aproveitamento de recursos hídricos subterrâneos disponíveis, através de poços artesianos em Condomínios, mediante implementação dos respectivos Sistemas de Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano e instituição do Programa de desburocratização nos protocolos de avaliação, de estudo preliminar, de concessão de licenças e autorizações prévias para perfuração do solo e da respectiva outorga, pelos órgãos, departamentos e agências públicas responsáveis nos âmbitos Municipais, Estaduais e Federal de governo. Dispõe sobre a responsabilidade individual do condômino por dívida decorrente do consumo individualizado de água nas unidades imobiliárias autônomas das edificações condominiais no caso de inadimplência, e das obrigações das empresas concessionárias fornecedoras do serviço público de água de atendimento a requerimento de Condomínios quanto à suspensão e reestabelecimento individual de fornecimento de água encanada nas hipóteses que especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de abr, 14:21CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ).
31 de mar, 11:07CMEAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
13 de dez, 00:00CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)
14 de nov, 23:59CMEAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Leônidas Cristino, deixou de ser membro da Comissão
21 de set, 00:00CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leônidas Cristino (PDT-CE)
08 de ago, 17:35CMEAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
03 de ago, 23:59CMEAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Celso Sabino, deixou de ser membro da Comissão
07 de jun, 12:59CMEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
26 de mai, 00:00CMEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2023)
25 de mai, 00:00CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Sabino (UNIÃO-PA)
31 de jan, 00:00CMEAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Celso Sabino, deixou de ser membro da Comissão
19 de mai, 16:08CMEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/05/2022 a 19/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
10 de mai, 00:00CMEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2022)
09 de mai, 00:00CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Sabino (UNIÃO-PA)
03 de mar, 14:34CMEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CME.
25 de fev, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2022 PAG 76
Documento25 de fev, 09:12MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Minas e Energia; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de fev, 17:08MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 260/2022, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Acrescenta os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 ao art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para incentivar investimentos em projetos e obras de captação, exploração e aproveitamento de recursos hídricos subterrâneos disponíveis, através de poços artesianos em Condomínios, mediante implementação dos respectivos Sistemas de Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano e instituição do Programa de desburocratização nos protocolos de avaliação, de estudo preliminar, de concessão de licenças e autorizações prévias para perfuração do solo e da respectiva outorga, pelos órgãos, departamentos e agências públicas responsáveis nos âmbitos Municipais, Estaduais e Federal de governo. Dispõe sobre a responsabilidade individual do condômino por dívida decorrente do consumo individualizado de água nas unidades imobiliárias autônomas das edificações condominiais no caso de inadimplência, e das obrigações das empresas concessionárias fornecedoras do serviço público de água de atendimento a requerimento de Condomínios quanto à suspensão e reestabelecimento individual de fornecimento de água encanada nas hipóteses que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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